O VEM-CAT atende ao artigo 134 do Decreto 2.172/97.
O VEM-CAT é um sistema multi-empresa e multi-usuário que tem como objetivos principais o controle de acidentes do trabalho com funcionários da empresa e a emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para o INSS conforme art. 134 do Decreto 2.172/97.
Conforme a Legislação Previdenciária, o empregador deverá emitir a CAT no prazo de 24 horas.
A CAT será impressa, conforme o conteúdo fornecido pela Previdência Social em seu site na Internet, em seis (06) vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo.
A CAT tem sua geração e atualização muito facilitada utilizando-se a base de dados VEM, gerada e mantida atualizada pelo VEM-PCMSO.
Possui rotina para cálculo de estatísticas de acidentes do trabalho baseadas nos dados gerados pela emissão de CAT´s.
Software integrado ao VEM-PCMSO desenvolvido para ambiente Windows com interface gráfica, o que torna a comunicação com o usuário amigável e de fácil manejo.